Perícia Judicial

Perícia Judicial em Informática, Telecomunicações e Provas Digitais

A perícia judicial é uma prova técnica determinada pelo juízo para esclarecer fatos de natureza científica ou tecnológica que escapam ao conhecimento comum. Quando a controvérsia envolve dados digitais, sistemas de informação, registros eletrônicos, telecomunicações ou qualquer outro elemento tecnológico, torna-se essencial a atuação de um perito judicial especializado em informática e provas digitais.Alves Amorim

Nesses casos, o perito atua como auxiliar da Justiça, oferecendo ao magistrado um laudo claro, fundamentado e tecnicamente consistente, apto a subsidiar a formação do convencimento.


Atuação como perito do juízo

Na condição de perito judicial em informática, telecomunicações e provas digitais, o responsável técnico da Alves Amorim Perícia Digital:

  • examina sistemas de informação, e-mails, bancos de dados, backups e arquivos eletrônicos;Alves Amorim

  • analisa registros de acesso, logs de sistemas, dados telemáticos, ERBs e localização aproximada de aparelhos celulares;Alves Amorim

  • realiza perícias em computadores, dispositivos móveis, mídias removíveis, servidores locais e ambientes em nuvem;Alves Amorim

  • verifica cadeia de custódia, integridade e autenticidade de evidências digitais;Alves Amorim

  • elabora laudos periciais e esclarecimentos técnicos alinhados às exigências do CPC, CPP e às boas práticas da perícia forense.

O foco é sempre a imparcialidade, o respeito ao contraditório e a produção de uma prova tecnicamente robusta, que possa ser examinada por assistentes técnicos das partes sem perda de consistência.


Tipos de demandas em que a perícia judicial digital é indicada

Em processos cíveis, a perícia judicial em informática e provas digitais é frequentemente determinada em situações como:Alves Amorim

  • disputas contratuais que envolvem sistemas, softwares, plataformas web e aplicações corporativas;

  • controvérsias sobre e-mails trocados, mensagens eletrônicas, registros de acesso e logs;

  • análise de backups, bancos de dados, históricos de uso de sistemas e arquivos eletrônicos;

  • incidentes envolvendo vazamento de dados, exclusão indevida de informações ou utilização indevida de credenciais.

Na esfera criminal, a perícia judicial digital costuma ser essencial em casos de:Alves Amorim

  • falsidade documental digital, adulteração de arquivos e manipulação de imagens ou vídeos;

  • acessos não autorizados a sistemas, invasões, fraudes eletrônicas e crimes cibernéticos;

  • análise de dados telemáticos, ERBs e registros de localização em investigações de maior complexidade;

  • verificação de autenticidade de conversas em aplicativos, gravações de áudio e outras evidências digitais.


Metodologia e cadeia de custódia

O trabalho pericial inicia-se com a nomeação formal pelo juiz, apresentação de proposta de honorários, aceitação do encargo e, quando necessário, elaboração de um plano de trabalho com cronograma e etapas previstas.Alves Amorim

A partir daí, são seguidos, de forma documentada:

  1. Análise dos autos e dos quesitos
    Estudo das questões formuladas pelo juízo e pelas partes, identificação dos objetos periciais e dos pontos controvertidos.

  2. Coleta e preservação das evidências digitais
    Quando possível, realiza-se cópia forense (bit a bit) de dispositivos e mídias, garantindo que os originais sejam preservados para futuras conferências. A coleta pode envolver:Alves Amorim

    • computadores e notebooks;

    • celulares e dispositivos móveis;

    • servidores, bancos de dados e sistemas corporativos;

    • mídias removíveis e ambientes em nuvem.

  3. Observância da cadeia de custódia
    São registrados, de forma rastreável, os procedimentos de apreensão, transporte, armazenamento, cópia e análise das evidências digitais, resguardando integridade, autenticidade e rastreabilidade dos dados examinados.

  4. Análise técnica propriamente dita
    Utilização de ferramentas e métodos de computação forense adequados ao objeto da perícia, com o objetivo de:Alves Amorim

    • identificar adulterações ou manipulações;

    • recuperar dados apagados, quando tecnicamente viável;

    • rastrear autoria ou origem de ações e acessos;

    • verificar a coerência entre a narrativa dos autos e os registros digitais.


Estrutura do laudo pericial

Ao final, é elaborado um laudo pericial judicial estruturado em seções claras, usualmente compreendendo:Alves Amorim

  • identificação do processo, das partes e do perito;

  • resumo do objeto da perícia e dos quesitos;

  • metodologia empregada e ferramentas utilizadas;

  • descrição das diligências realizadas;

  • análise técnica dos elementos examinados;

  • respostas fundamentadas aos quesitos;

  • conclusão em linguagem acessível, sem prejuízo do rigor técnico.

Sempre que necessário, o perito permanece à disposição para:

  • esclarecimentos complementares;

  • resposta a quesitos suplementares;

  • participação em audiência de instrução e julgamento, explicando os achados do laudo de forma didática, sem afastar-se da base técnica que sustenta suas conclusões.Alves Amorim


Compromisso com a função de auxiliar da Justiça

A atuação da Alves Amorim Perícia Digital, na condição de perito judicial em informática, telecomunicações e provas digitais, pauta-se por:Alves Amorim

  • imparcialidade, independência técnica e ética profissional;

  • rigor metodológico, com observância às boas práticas de cadeia de custódia e computação forense;

  • clareza na comunicação, para que magistrados, advogados e assistentes técnicos compreendam os fundamentos do laudo;

  • responsabilidade institucional, com estrutura laboratorial e endereço profissional definidos, aptos ao atendimento de demandas judiciais de alta complexidade.

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