Perícia Judicial
Perícia Judicial em Informática, Telecomunicações e Provas Digitais
A perícia judicial é uma prova técnica determinada pelo juízo para esclarecer fatos de natureza científica ou tecnológica que escapam ao conhecimento comum. Quando a controvérsia envolve dados digitais, sistemas de informação, registros eletrônicos, telecomunicações ou qualquer outro elemento tecnológico, torna-se essencial a atuação de um perito judicial especializado em informática e provas digitais.Alves Amorim
Nesses casos, o perito atua como auxiliar da Justiça, oferecendo ao magistrado um laudo claro, fundamentado e tecnicamente consistente, apto a subsidiar a formação do convencimento.
Atuação como perito do juízo
Na condição de perito judicial em informática, telecomunicações e provas digitais, o responsável técnico da Alves Amorim Perícia Digital:
-
examina sistemas de informação, e-mails, bancos de dados, backups e arquivos eletrônicos;Alves Amorim
-
analisa registros de acesso, logs de sistemas, dados telemáticos, ERBs e localização aproximada de aparelhos celulares;Alves Amorim
-
realiza perícias em computadores, dispositivos móveis, mídias removíveis, servidores locais e ambientes em nuvem;Alves Amorim
-
verifica cadeia de custódia, integridade e autenticidade de evidências digitais;Alves Amorim
-
elabora laudos periciais e esclarecimentos técnicos alinhados às exigências do CPC, CPP e às boas práticas da perícia forense.
O foco é sempre a imparcialidade, o respeito ao contraditório e a produção de uma prova tecnicamente robusta, que possa ser examinada por assistentes técnicos das partes sem perda de consistência.
Tipos de demandas em que a perícia judicial digital é indicada
Em processos cíveis, a perícia judicial em informática e provas digitais é frequentemente determinada em situações como:Alves Amorim
-
disputas contratuais que envolvem sistemas, softwares, plataformas web e aplicações corporativas;
-
controvérsias sobre e-mails trocados, mensagens eletrônicas, registros de acesso e logs;
-
análise de backups, bancos de dados, históricos de uso de sistemas e arquivos eletrônicos;
-
incidentes envolvendo vazamento de dados, exclusão indevida de informações ou utilização indevida de credenciais.
Na esfera criminal, a perícia judicial digital costuma ser essencial em casos de:Alves Amorim
-
falsidade documental digital, adulteração de arquivos e manipulação de imagens ou vídeos;
-
acessos não autorizados a sistemas, invasões, fraudes eletrônicas e crimes cibernéticos;
-
análise de dados telemáticos, ERBs e registros de localização em investigações de maior complexidade;
-
verificação de autenticidade de conversas em aplicativos, gravações de áudio e outras evidências digitais.
Metodologia e cadeia de custódia
O trabalho pericial inicia-se com a nomeação formal pelo juiz, apresentação de proposta de honorários, aceitação do encargo e, quando necessário, elaboração de um plano de trabalho com cronograma e etapas previstas.Alves Amorim
A partir daí, são seguidos, de forma documentada:
-
Análise dos autos e dos quesitos
Estudo das questões formuladas pelo juízo e pelas partes, identificação dos objetos periciais e dos pontos controvertidos. -
Coleta e preservação das evidências digitais
Quando possível, realiza-se cópia forense (bit a bit) de dispositivos e mídias, garantindo que os originais sejam preservados para futuras conferências. A coleta pode envolver:Alves Amorim-
computadores e notebooks;
-
celulares e dispositivos móveis;
-
servidores, bancos de dados e sistemas corporativos;
-
mídias removíveis e ambientes em nuvem.
-
-
Observância da cadeia de custódia
São registrados, de forma rastreável, os procedimentos de apreensão, transporte, armazenamento, cópia e análise das evidências digitais, resguardando integridade, autenticidade e rastreabilidade dos dados examinados. -
Análise técnica propriamente dita
Utilização de ferramentas e métodos de computação forense adequados ao objeto da perícia, com o objetivo de:Alves Amorim-
identificar adulterações ou manipulações;
-
recuperar dados apagados, quando tecnicamente viável;
-
rastrear autoria ou origem de ações e acessos;
-
verificar a coerência entre a narrativa dos autos e os registros digitais.
-
Estrutura do laudo pericial
Ao final, é elaborado um laudo pericial judicial estruturado em seções claras, usualmente compreendendo:Alves Amorim
-
identificação do processo, das partes e do perito;
-
resumo do objeto da perícia e dos quesitos;
-
metodologia empregada e ferramentas utilizadas;
-
descrição das diligências realizadas;
-
análise técnica dos elementos examinados;
-
respostas fundamentadas aos quesitos;
-
conclusão em linguagem acessível, sem prejuízo do rigor técnico.
Sempre que necessário, o perito permanece à disposição para:
-
esclarecimentos complementares;
-
resposta a quesitos suplementares;
-
participação em audiência de instrução e julgamento, explicando os achados do laudo de forma didática, sem afastar-se da base técnica que sustenta suas conclusões.Alves Amorim
Compromisso com a função de auxiliar da Justiça
A atuação da Alves Amorim Perícia Digital, na condição de perito judicial em informática, telecomunicações e provas digitais, pauta-se por:Alves Amorim
-
imparcialidade, independência técnica e ética profissional;
-
rigor metodológico, com observância às boas práticas de cadeia de custódia e computação forense;
-
clareza na comunicação, para que magistrados, advogados e assistentes técnicos compreendam os fundamentos do laudo;
-
responsabilidade institucional, com estrutura laboratorial e endereço profissional definidos, aptos ao atendimento de demandas judiciais de alta complexidade.