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02/09/2026

Assinatura eletrônica com biometria facial: o que a perícia realmente consegue provar?

5 MIN

Imagem conceitual representando a perícia em biometria facial e análise de assinaturas eletrônicas

A biometria facial tornou-se um dos mecanismos mais utilizados na contratação eletrônica de serviços financeiros, abertura de contas e operações de fintechs. No entanto, com o aumento das fraudes e contestações judiciais, a perícia em biometria facial passou a ser fundamental para validar a real integridade desses processos digitais de identificação de clientes.

A experiência para o usuário parece simples. O sistema solicita uma selfie, realiza determinadas verificações e, segundos depois, informa que a identidade foi confirmada.

Quando as partes discutem essa operação posteriormente em um processo judicial, entretanto, uma pergunta aparentemente simples pode se transformar em uma questão pericial complexa:

a existência de uma selfie ou de um resultado biométrico comprova que determinada pessoa efetivamente realizou aquela contratação?

esse sentido, a resposta tecnicamente responsável é: depende.

A biometria facial pode constituir uma evidência extremamente relevante dentro de um processo eletrônico de autenticação, mas sua interpretação exige compreender como a imagem foi capturada, qual sistema realizou a comparação, qual referência biométrica foi utilizada, se houve prova de vida, quais resultados a ferramenta produziu e, principalmente, como a plataforma vinculou todo esse processo ao contrato eletrônico questionado.

Por isso, uma perícia em biometria facial aplicada a assinaturas eletrônicas não deveria começar pela simples visualização da fotografia existente no relatório.

Na verdade, o verdadeiro objeto é o processo tecnológico responsável por associar aquela imagem a uma determinada identidade e, posteriormente, associar essa autenticação à manifestação de vontade registrada no contrato.

 

Uma selfie não é necessariamente uma autenticação biométrica

O primeiro ponto que precisamos esclarecer é conceitual.

Capturar uma fotografia facial e realizar reconhecimento biométrico são acontecimentos diferentes.

Por exemplo, um aplicativo pode solicitar que o usuário tire uma selfie simplesmente para anexá-la ao cadastro.

Por outro lado, outro sistema pode utilizar essa imagem para compará-la com a fotografia existente em um documento de identidade.

Uma terceira plataforma pode consultar uma base externa.

Outra pode criar um template biométrico e executar um algoritmo de comparação facial.

Também pode existir prova de vida, ou liveness detection, destinada a reduzir a possibilidade de apresentação de fotografia, vídeo ou outro artefato em lugar de uma pessoa efetivamente presente diante da câmera.

Portanto, quando um relatório apresentado em processo judicial contém uma selfie e a expressão “biometria aprovada”, ainda existem diversas perguntas técnicas a serem respondidas.

  • Qual algoritmo a plataforma utilizou?
  • Além disso, qual imagem serviu como referência?
  • Houve comparação um-para-um?
  • Qual fornecedor realizou a operação?
  • Qual foi o resultado numérico?
  • Existia limiar de decisão?
  • O sistema preservou esse resultado?
  • A ferramenta utilizou prova de vida?
  • Qual mecanismo de prova de vida estava implementado na época?

De fato, essas perguntas importam porque os sistemas biométricos não são simplesmente mecanismos binários e infalíveis de reconhecimento humano.

A própria Autoridade Nacional de Proteção de Dados destaca a natureza técnica da biometria, o caráter sensível dos dados biométricos e a existência de riscos e possibilidades de erro nesse tipo de tecnologia.

Sistemas biométricos trabalham com probabilidade

Um erro particularmente comum em processos judiciais é interpretar um resultado biométrico como se a tecnologia tivesse realizado uma identificação humana absoluta.

Na realidade, sistemas biométricos trabalham com características extraídas das imagens e mecanismos estatísticos ou matemáticos de comparação.

Dependendo da implementação, o sistema compara duas representações e produz um escore de similaridade. A plataforma então compara esse resultado com um limiar que o fornecedor estabeleceu ou pela organização responsável pela solução.

Isso significa que existem conceitos técnicos como falso positivo e falso negativo.

Especificamente, um falso positivo ocorre quando o sistema considera indevidamente compatíveis duas amostras de pessoas diferentes.

Por sua vez, um falso negativo ocorre quando duas amostras pertencentes à mesma pessoa não atingem o critério necessário para aceitação.

O NIST mantém programas de avaliação de tecnologias de reconhecimento facial justamente porque desempenho, erros e comportamento dos algoritmos são características mensuráveis e variam conforme sistemas e condições de captura.

Contudo, essa realidade não significa que reconhecimento facial seja uma tecnologia pouco confiável.

Significa algo mais importante para a perícia:

um resultado biométrico precisa ser interpretado dentro das características do sistema que o produziu.

O que significa “biometria aprovada” na perícia em biometria facial?

Considere um relatório de contratação com a seguinte informação:

Biometria facial: APROVADA.

Visualmente, parece uma conclusão definitiva.

Tecnicamente, porém, essa informação pode representar apenas a interpretação final realizada pelo sistema.

Uma perícia em biometria facial pode precisar descobrir o que aconteceu antes desse resultado.

Por exemplo:

  • qual imagem foi capturada;
  • qual imagem foi utilizada como referência;
  • qual serviço realizou a comparação;
  • qual escore foi produzido;
  • qual limiar de aprovação a instituição configurou;
  • se a plataforma recebeu apenas “true/false” de um fornecedor;
  • se existe identificador da requisição;
  • em qual horário ocorreu;
  • qual sessão solicitou a autenticação.

Sem dúvida, essa distinção entre resultado apresentado ao usuário e registro técnico que originou o resultado é fundamental.

É semelhante à diferença entre um extrato bancário e os registros transacionais que sustentam aquele extrato.

Ambos podem ser úteis.

Mas não são necessariamente a mesma camada de evidência.

A prova de vida também precisa ser demonstrada

Em sistemas de contratação eletrônica, frequentemente aparece a expressão:

“biometria facial com prova de vida”.

Nesse contexto, a prova de vida procura verificar se o sistema está diante de uma pessoa real e não apenas de uma representação de sua face.

A comunidade técnica conhece esse problema como presentation attack.

Entre as possibilidades de ataque estão fotografias, vídeos, máscaras ou outras representações utilizadas para tentar enganar sistemas biométricos. O NIST trata especificamente de mecanismos de Presentation Attack Detection e de metodologias destinadas a avaliar esse tipo de proteção.

Por isso, em uma perícia judicial, não basta afirmar genericamente que “o sistema possuía liveness”.

É necessário saber:

qual mecanismo estava efetivamente implementado na data da contratação?

Essa pergunta é particularmente importante porque plataformas evoluem.

O sistema disponível hoje pode não ser tecnicamente idêntico ao utilizado dois ou três anos atrás.

Afinal, algoritmos podem mudar.

O banco ou a instituição financeira pode substituir os fornecedores.

Novas versões podem adotar controles que não existiam anteriormente.

A perícia precisa ser contemporânea ao fato examinado.

A perícia em biometria facial não deve analisar elementos isoladamente

Esse talvez seja o principal ponto para advogados, bancos, financeiras e fintechs.

Uma biometria facial ganha muito mais significado probatório quando pode ser correlacionada a outros registros independentes do processo de contratação.

Imagine a seguinte sequência:

  1. o usuário inicia uma sessão;
  2. informa seus dados;
  3. um código OTP é enviado;
  4. a sessão registra determinado dispositivo;
  5. uma selfie é capturada;
  6. a biometria é processada;
  7. o contrato é apresentado;
  8. o usuário realiza o aceite;
  9. o documento é finalizado.

Se os eventos possuem coerência temporal e técnica, o conjunto pode ser muito mais informativo do que qualquer item analisado separadamente.

A perícia em assinatura eletrônica deve justamente investigar essas relações.

Primeiramente, a biometria pertence à mesma sessão que assinou o documento?

Em segundo lugar, o identificador da requisição aparece nos registros seguintes?

O dispositivo permaneceu consistente durante o fluxo?

O resultado biométrico antecede o aceite?

O contrato assinado corresponde ao documento apresentado naquela sessão?

Essa abordagem por convergência de evidências é mais robusta do que procurar um único artefato capaz de “provar tudo”.

A imagem utilizada como referência é um ponto crítico

Outro aspecto importante é determinar contra qual imagem a selfie foi comparada.

Nesses casos, em algumas arquiteturas, a referência pode ser a fotografia extraída do documento de identidade apresentado durante a própria contratação.

Alternativamente , em outras, pode existir consulta a uma base previamente cadastrada.

Também podem existir serviços terceirizados responsáveis por diferentes etapas.

Essa informação muda completamente o significado do resultado.

Se o fraudador consegue inserir tanto a imagem utilizada como referência quanto a imagem comparada, a análise possui natureza diferente daquela em que a referência provém de uma fonte previamente confiável.

Por isso, a perícia em biometria facial precisa entender a origem dos dois lados da comparação.

Não apenas a selfie.

O documento apresentado também precisa ser examinado

Imagine uma contratação na qual o sistema compara a selfie com a fotografia existente em uma carteira de identidade enviada digitalmente.

Nesse cenário, a qualidade e a autenticidade do documento apresentado passam a integrar a investigação.

O aplicativo capturou o arquivo direto da câmera ou o usuário enviou da galeria?

Além disso, havia algum procedimento de validação documental?

O aplicativo extraiu os dados automaticamente?

O sistema submeteu a imagem a algum mecanismo de detecção de fraude?

Existe registro da versão efetivamente apresentada?

Houve substituição posterior?

Esses detalhes podem ser relevantes porque o fluxo de identificação não deve ser interpretado em compartimentos isolados.

Biometria facial, documento, autenticação e assinatura formam partes do mesmo processo.

A biometria pertence à contratação discutida?

À primeira vista, essa pergunta parece óbvia, mas não é.

Um relatório pode mostrar uma fotografia.

Outro campo pode mostrar que o sistema aprovou determinada biometria.

Um contrato pode apresentar outro identificador.

A perícia em biometria facial precisa verificar se existe correlação técnica entre esses objetos.

Há um identificador único de transação?

Há registro de sessão?

O evento biométrico aponta para aquele contrato?

O contrato registra aquela sessão?

Existe hash, ID ou referência capaz de ligar os registros?

Consequentemente, sem essa ligação, existe o risco de analisar evidências verdadeiras, mas pertencentes a contextos diferentes.

Em computação forense, contexto é parte da evidência.

Metadados da selfie podem ajudar na perícia em biometria facial?

Dependendo da forma como a plataforma preservou o arquivo, metadados podem fornecer informações úteis.

Entretanto, sua interpretação exige cautela.

Imagens podem ser recodificadas, redimensionadas ou processadas por aplicativos e servidores. Isso pode remover ou modificar informações originalmente presentes no arquivo capturado.

Portanto, ausência de determinados metadados não demonstra automaticamente manipulação.

Da mesma forma, analista não deve confundir a existência de um timestamp dentro da imagem com o horário autoritativo do servidor responsável pelo processo.

Dessa forma, a perícia deve comparar essas informações com logs da aplicação, registros de sessão e outros elementos temporais.

O celular utilizado também pode ser relevante

Quando a plataforma registra dados sobre dispositivo, eles podem contribuir para a análise.

Sistema operacional, navegador, identificadores técnicos, versão do aplicativo e outras informações podem ajudar a verificar se os diversos eventos pertencem a uma mesma sessão tecnológica.

Mas é importante evitar outra extrapolação.

Identificar um dispositivo não é automaticamente identificar a pessoa que o operava.

O aparelho pode ser compartilhado.

Fraudadores podem utilizar credenciais indevidamente.

Sessões podem permanecer autenticadas.

É por isso que a força da análise surge novamente da correlação.

Dispositivo + biometria + autenticação + sessão + documento + cronologia é muito mais informativo do que “o dispositivo era um iPhone”.

E se houver endereço IP e geolocalização?

Esses elementos também podem auxiliar, mas possuem limitações próprias.

Em regra, o endereço IP está relacionado à conexão utilizada em determinado contexto, e não diretamente a uma identidade humana.

Geolocalização pode ter diferentes origens e graus de precisão.

Por isso, esses elementos devem funcionar como dados de correlação, e não como atalhos para identificação.

Esse assunto merece análise própria e é aprofundado no artigo “IP e geolocalização comprovam quem assinou um contrato eletrônico?”.

Esse deve ser um dos links internos mais importantes desta página.

 A perícia em biometria facial também pode examinar o fornecedor

Em determinadas controvérsias de maior complexidade, pode ser necessário compreender a arquitetura entre a plataforma de contratação e o serviço biométrico utilizado.

Muitas empresas não desenvolvem internamente todas as tecnologias envolvidas.

O sistema pode enviar uma requisição para um fornecedor externo e receber um resultado.

Nesse cenário, perguntas adicionais surgem:

Qual dado foi transmitido?

Qual resposta o sistema recebeu?

Existe identificador da API?

Há logs dos dois lados?

O fornecedor preserva os arquivos?

Qual era a versão do serviço?

O resultado apresentado no relatório corresponde ao retorno efetivamente produzido pela API?

Em processos de elevado valor econômico enfrentados por instituições financeiras, a análise dessa camada estrutural por meio de uma perícia em biometria facial pode ser decisiva.

Biometria é dado pessoal sensível

Além do aspecto probatório, existe outra questão importante para organizações que utilizam reconhecimento facial.

A LGPD classifica dados biométricos vinculados a uma pessoa natural como dados pessoais sensíveis, e a ANPD tem dedicado atenção específica aos riscos associados ao tratamento dessas informações.

Naturalmente, isso não impede sua utilização.

Mas reforça a necessidade de governança, controles de acesso, segurança e políticas adequadas de retenção.

Sendo assim, para grandes organizações, a questão possui duas dimensões simultâneas:

autenticação e proteção de dados.

Quando a perícia em biometria facial fortalece a prova digital?

Do ponto de vista técnico, a biometria tende a ser mais relevante quando não aparece isoladamente.

Um conjunto consistente pode envolver:

  • imagem capturada;
  • referência conhecida;
  • processamento biométrico documentado;
  • resultado verificável;
  • prova de vida;
  • registro temporal;
  • associação à sessão;
  • dispositivo;
  • autenticação complementar;
  • vinculação ao documento;
  • trilha de auditoria.

O juiz ou auditor não deve transformar nenhum desses elementos automaticamente em prova absoluta.

Mas sua convergência pode produzir uma reconstrução técnica substancialmente mais robusta.

Quando surgem sinais de alerta?

Algumas situações merecem investigação aprofundada.

Por exemplo:

uma selfie sem identificação de origem;

um resultado biométrico sem registro do fornecedor;

ausência de correlação entre a biometria e a sessão;

horários incompatíveis;

biometria realizada depois da conclusão do contrato;

mudança inexplicada de dispositivo;

relatórios gerados muito tempo depois sem acesso aos registros primários;

ausência de evidências sobre o mecanismo de prova de vida;

ou documentos que não demonstram uma relação técnica e clara com a biometria.

Em suma, nenhum desses itens, isoladamente, prova fraude.

Mas todos podem justificar aprofundamento pericial.

Assistência Técnica e Judicial na Perícia em Biometria Facial

Quando a controvérsia chega ao Judiciário, existem duas formas distintas de atuação especializada.

Na Perícia Judicial, o especialista nomeado pelo Juízo pode examinar os registros, a arquitetura tecnológica e os vestígios disponíveis para responder aos quesitos formulados pelas partes e pelo magistrado.

Na Assistência Técnica Judicial, o especialista atua em favor de uma das partes, auxiliando advogados na formulação de quesitos, análise dos documentos apresentados, avaliação crítica do laudo pericial e elaboração de parecer técnico.

Em processos envolvendo biometria facial, essa atuação pode ser particularmente relevante porque expressões aparentemente simples — “match”, “liveness”, “biometria aprovada” — podem ocultar operações técnicas que precisam ser devidamente explicadas.

A pergunta correta não é “a selfie é dele?”

Esse é talvez o melhor resumo.

Uma perícia madura não deveria se limitar a olhar uma fotografia e responder se ela se parece com determinada pessoa.

A investigação precisa compreender como aquela imagem chegou ao sistema e qual papel ela desempenhou no processo eletrônico de contratação.

O usuário capturou a selfie naquela sessão?

A plataforma processou a imagem biometricamente?

Contra qual referência?

Houve prova de vida?

Qual foi o resultado?

Como a ferramenta relacionou esse resultado ao contrato?

Existem registros independentes corroborando a mesma sequência?

É somente depois dessa reconstrução que o perito pode interpretar a evidência de maneira tecnicamente responsável.

Conclusão

Em conclusão, a biometria facial se tornou um importante componente dos processos modernos de identificação e autenticação.

Mas sua força probatória não decorre simplesmente da existência de uma fotografia em um relatório.

Uma perícia em biometria facial aplicada a assinatura eletrônica precisa examinar o funcionamento do sistema, a origem das imagens, os mecanismos de comparação, a eventual prova de vida, a associação com a sessão e a relação entre a autenticação e o documento eletrônico questionado.

Em litígios envolvendo contratos bancários, empréstimos, financiamentos, fintechs e outras operações digitais, essa análise pode ser decisiva tanto para demonstrar a coerência do processo quanto para identificar limitações que o relatório apresentado não revela.

A Alves Amorim Perícia Digital atua em Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial em controvérsias que envolvem assinaturas eletrônicas, biometria facial, autenticação digital e contratos eletrônicos.

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