A digitalização dos serviços bancários permitiu contratar empréstimos em poucos minutos, utilizando telefone celular, aplicativo, biometria facial, códigos de autenticação e documentos eletrônicos. Esse modelo trouxe eficiência para instituições financeiras e consumidores, mas também criou uma das controvérsias mais recorrentes do contencioso bancário contemporâneo, tornando a perícia empréstimo consignado digital indispensável frente à clássica alegação: “Eu nunca contratei esse empréstimo.”
De fato, quando o consumidor impugna um empréstimo consignado ou outro contrato bancário eletrônico, a análise da contratação pode exigir muito mais do que apresentar um PDF. acompanhado da expressão “assinado digitalmente”.
Em muitos casos, o verdadeiro conjunto probatório está distribuído entre sistemas. Existem registros de onboarding, dados cadastrais, documentos enviados, biometria facial, OTP, endereço IP, geolocalização, identificadores de dispositivo, logs, trilhas de auditoria, informações sobre a sessão e registros relacionados à própria liberação do crédito.
Por isso, os profissionais devem compreender a perícia em empréstimo consignado digital como uma reconstrução técnica do fluxo da contratação. Não se trata simplesmente de perguntar se existe um contrato. Trata-se de investigar como aquele contrato passou a ser atribuído à pessoa que afirma nunca tê-lo celebrado.
O Tema 1.061 do STJ na perícia empréstimo consignado digital
A controvérsia possui grande importância probatória. No Tema Repetitivo 1.061, o Superior Tribunal de Justiça definiu que, quando o consumidor impugna a autenticidade da assinatura constante de contrato bancário apresentado pela instituição financeira, cabe à instituição provar sua autenticidade, nos termos indicados pelo Tribunal.
A decisão mencionou a possibilidade de perícia grafotécnica ou outro meio de prova adequado. Consequentemente, essa última parte se tornou especialmente relevante com a expansão dos contratos digitais.
Quando não há assinatura manuscrita tradicional, a grafotecnia pode simplesmente não ser o método capaz de responder ao núcleo da controvérsia. Afinal, a contratação pode ocorrer mediante biometria facial, OTP, token, aplicativo, login e senha, geolocalização ou assinatura eletrônica em plataforma. Nesse cenário, o meio probatório precisa acompanhar a natureza tecnológica da contratação.
O STJ voltou ao assunto em 2026: reflexos na perícia empréstimo consignado digital
Em março de 2026, a Terceira Turma do STJ reconheceu a validade de um empréstimo digital realizado em plataforma de assinatura não certificada pela ICP-Brasil.
O caso é particularmente relevante porque o Tribunal analisou um conjunto de elementos associados ao fluxo eletrônico e reiterou que a ausência de certificação ICP-Brasil, isoladamente, não invalida a assinatura.
No entanto, a decisão não significa que qualquer relatório eletrônico seja suficiente. Pelo contrário, reforça a importância de olhar para o conjunto probatório concreto. Essa é exatamente a abordagem que deve orientar uma perícia digital.
O PDF é apenas o começo para a perícia empréstimo consignado digital
Quando uma instituição financeira recebe uma contestação, o primeiro documento que as equipes normalmente localizam é o contrato. Ele é necessário, mas pode não ser suficiente para demonstrar todo o processo.
A perícia precisará avaliar qual plataforma gerou o documento, sua versão original e a modalidade de assinatura utilizada. Também é fundamental identificar quais marcadores o sistema vinculou ao arquivo, as datas exatas de criação e apresentação ao usuário, o momento do aceite, possíveis alterações posteriores e a trilha de autenticação que o acompanha. Em suma, o PDF é o produto final, ao passo que a contratação é um processo dinâmico.
Como começa uma contratação digital?
Imagine uma operação simplificada: o usuário acessa um aplicativo, informa o CPF e passa por uma autenticação. Em seguida, envia seu documento, captura uma selfie, recebe a oferta de crédito e confirma seus dados bancários. Após validar o processo com um código OTP e visualizar as condições, ele dá o aceite, resultando na liberação do valor.
Cada uma dessas etapas produz registros que formam uma linha do tempo lógica, a qual a perícia busca reconstruir.
A identidade cadastrada precisa ser analisada
Uma contratação pode estar formalmente vinculada ao CPF correto e, ainda assim, fraudadores podem realizá-la mediante fraude.. Por isso, confirmar que os dados cadastrais correspondem ao consumidor não resolve a questão.
Isso ocorre porque fraudadores podem possuir o nome, CPF, data de nascimento, telefone, documentos e até informações financeiras da vítima. O ponto central da investigação não é apenas saber quais dados foram utilizados, mas descobrir como o sistema verificou que a pessoa por trás da tela era realmente o titular daquelas informações.
Documentos de identidade
Se houve envio de RG, CNH ou outro documento, a perícia deve avaliar se o usuário fotografou a imagem ao vivo (diretamente da câmera) ou a anexou da galeria. É necessário apurar se o sistema aplicou recursos de leitura automática (OCR) ou testes de veracidade, além de buscar o arquivo originalmente submetido e sua rastreabilidade dentro da sessão. Não se deve presumir que a presença da foto de um documento em um relatório prova que o documento físico esteve nas mãos do consumidor.
Biometria facial
As instituições financeiras frequentemente apresentam a biometria facial como a principal evidência de identidade, o que pode ser extremamente relevante. Contudo, ela deve ser analisada em profundidade — conforme abordado no artigo “Assinatura eletrônica com biometria facial: o que a perícia realmente consegue provar?”. A perícia precisa apurar a imagem originalmente capturada, a base de referência utilizada para comparação, o sistema responsável pelo processamento e o resultado produzido, validando se houve efetiva prova de vida e como esse evento biométrico se vincula à contratação questionada.
OTP e número de telefone
Outro mecanismo frequente é o envio de código para telefone celular (OTP). Embora seu uso demonstre que determinada sessão recebeu um código válido, a perícia deve verificar o contexto: qual telefone estava cadastrado, sua data de inclusão e se já constava em relacionamento bancário anterior. Uma alteração de número pouco antes do fluxo não é necessariamente fraudulenta, mas é um dado de extremo interesse investigativo, assim como os registros de envio e validação nos sistemas de backend.
IP e geolocalização
Bancos costumam apresentar o endereço IP e a localização como provas. Contudo, IP identifica uma conexão em determinado contexto de rede, enquanto a geolocalização indica a posição de um dispositivo, variando em precisão (fatores detalhados no artigo “IP e geolocalização comprovam quem assinou um contrato eletrônico?”). O investigador não deve tratar nenhum deles isoladamente como identidade humana. Porém, quando associados à biometria e aos dados do dispositivo, ajudam a formar uma base probatória muito mais robusta.
Device fingerprint
Algumas plataformas utilizam informações destinadas a caracterizar o dispositivo do usuário, englobando propriedades do navegador, sistema operacional e da aplicação. Esses dados ajudam a verificar se a operação contestada ocorreu no mesmo ambiente de interações anteriores reconhecidas. Mas, novamente: um dispositivo não é uma pessoa; o valor forense surge da correlação de eventos.
O dinheiro foi liberado para onde?
Essa é uma camada que não pertence exclusivamente à assinatura eletrônica, mas pode ser extremamente relevante no contexto global. Nesse escopo, é pertinente analisar a conta de destino, sua titularidade, se foi aberta recentemente e qual foi a movimentação financeira subsequente. Para a perícia digital da assinatura, essas informações funcionam principalmente como contexto corroborativo.
A linha do tempo pode revelar muito
Por um lado, uma contratação legítima normalmente produz uma sequência tecnicamente compreensível. De igual modo, uma fraude também produz seus rastros. A perícia deve verificar a cronologia lógica envolvendo a criação da proposta, autenticação inicial, envio de documentos, validação biométrica, uso do OTP, aceite dos termos e, finalmente, o desembolso.
Se os eventos estão coerentes, isso possui um forte significado técnico. Em contrapartida, se existem contradições — como um contrato finalizado sistemicamente antes da autenticação que supostamente o autorizou —, essa inconsistência precisará ser explicada.
O relatório bancário é suficiente na perícia empréstimo consignado digital?
Às vezes, o conjunto documental será bastante robusto; em outros casos, o relatório apresentado será apenas uma camada resumida (tema detalhado no artigo “O relatório de evidências da plataforma prova a autenticidade da assinatura eletrônica?”).
O relatório padrão pode exibir IP, selfie, hash, horário, telefone e geolocalização, mas a perícia invariavelmente precisará conhecer os registros brutos que originaram esses campos. É fundamental compreender se o relatório foi emitido pelo próprio banco, pela plataforma de assinaturas ou por um fornecedor biométrico, avaliando também se a plataforma gerou o relatório na época exata da contratação ou retroativamente para instruir o processo judicial..
A ausência de ICP-Brasil invalida o contrato?
Não. Ao menos não automaticamente.
A MP 2.200-2 admite outros meios de comprovação de autoria e integridade em documentos eletrônicos, e a Lei nº 14.063/2020 diferencia assinaturas simples, avançadas e qualificadas. O próprio STJ reforçou em 2024 e 2026 que a ausência de credenciamento na ICP-Brasil não conduz, sozinha, à invalidade do negócio. (Para aprofundar, consulte o artigo “Assinatura eletrônica sem ICP-Brasil é inválida?”).
Por que a grafotecnia não substitui a perícia empréstimo consignado digital?
Se existe assinatura manual que foi digitalizada, a grafotecnia pode ter espaço. Mas em um empréstimo celebrado integralmente por aplicativo, biometria e tokens de autenticação, geralmente não há gesto gráfico humano útil para exame. Nesse contexto, insistir exclusivamente em perícia grafotécnica pode significar fazer a pergunta errada para a evidência existente. A escolha da especialidade pericial deve sempre acompanhar a natureza do vestígio.
O que um banco deveria preservar para a perícia empréstimo consignado digital?
Do ponto de vista B2B e de conformidade (compliance), esta é a seção mais estratégica. Instituições financeiras precisam conhecer previamente quais evidências seus fluxos de contratação preservam, tratando isso como uma diretriz de governança probatória.
Conforme a arquitetura do sistema, o banco deve se estruturar para preservar:
- Contrato original e identificador da contratação;
- Logs de sessão e eventos de autenticação;
- Registros de OTP;
- Dados do dispositivo, IP e porta lógica;
- Timestamps e geolocalização primária;
- Documentos originalmente enviados (sem edições);
- Biometria e registros de prova de vida;
- Retorno das integrações com APIs (fornecedores);
- Trilha de auditoria inalterável.
Política de retenção pode definir o sucesso da prova anos depois
O consumidor pode discutir contratos bancários muito tempo após a celebração. Se determinado fornecedor preserva logs apenas por seis meses e o banco desconhece essa política, a instituição descobrirá tarde demais que parte relevante da prova evaporou. Jurídico, Compliance, Segurança da Informação e Tecnologia precisam se alinhar: a arquitetura tecnológica de contratação é, inevitavelmente, uma arquitetura probatória.
A instituição conhece seus fornecedores?
Muitos fluxos bancários utilizam vários prestadores: um valida o documento, outro executa a biometria, um terceiro envia o SMS e um quarto fornece a plataforma de formalização do contrato. O banco precisa dominar como esses microsserviços se integram e onde os registros primários permanecem armazenados, pois a perícia precisará reconstruir o quebra-cabeça fragmentado em múltiplas infraestruturas.
Assistência Técnica e perícia empréstimo consignado digital para instituições financeiras
Quando a instituição atua na defesa de uma contratação, a Assistência Técnica deve começar muito antes da perícia oficial. O especialista assistente pode mapear o fluxo original, identificar provas sistêmicas disponíveis, auxiliar as áreas de TI na preservação segura dos dados, formular quesitos assertivos e produzir um parecer prévio consistente. Isso eleva o nível técnico do contraditório, evitando que a defesa seja reduzida a simplificações perigosas do tipo “há uma selfie no PDF, portanto ele contratou“.
Assistência técnica para a parte que contesta
De maneira análoga, a mesma metodologia forense é aplicável quando a atuação ocorre em favor de quem impugna o empréstimo. Nesse sentido, o objetivo não é iniciar o trabalho declarando a fraude, mas verificar criticamente se o pacote de evidências do banco sustenta a autoria atribuída. O contraditório ganha força ao questionar a rastreabilidade da biometria, o vínculo exato do OTP, a origem da geolocalização e a sincronia lógica dos eventos na linha do tempo.
A nomeação do perito na perícia empréstimo consignado digital
Quando o profissional de perícia digital é nomeado pelo Juízo, sua responsabilidade é examinar os vestígios com independência tecnológica e processual, evitando extrapolações. Um laudo pericial maduro pode concluir que o conjunto sistêmico é altamente consistente, ou que possui inconsistências insanáveis. Ele pode, inclusive, reconhecer que os elementos armazenados são insuficientes para a comprovação da autoria. Nem toda perícia resulta em um selo binário de “verdadeiro” ou “falso”.
O desafio dos processos em escala
Para grandes instituições, uma decisão judicial sobre o funcionamento de determinado fluxo pode ter um impacto muito maior do que a causa individual. Se milhões de contratos utilizam a mesma arquitetura, uma fragilidade na retenção de logs pode se tornar um risco sistêmico incalculável. Neste cenário, a perícia e a assistência técnica atuam também como instrumentos de aprendizado e correção de rotas para a corporação.
Governança probatória
Empresas maduras devem mapear, preventivamente, quais elementos demonstram uma contratação, seus locais e tempos de armazenamento, as permissões sistêmicas de alteração e a capacidade real de extração de dados brutos pelos fornecedores parceiros.
O que efetivamente prova a contratação?
Não existe um único elemento universal capaz de resolver o problema (“a bala de prata”). A força probatória surge da convergência tecnicamente coerente entre documento, sessão logada, autenticação, biometria facial, device fingerprint, IP, geolocalização, OTP, cronologia intacta e trilhas de auditoria imutáveis. Cada elemento possui suas limitações individuais, mas o ecossistema, quando bem orquestrado e preservado, gera prova quase irrefutável.
Conclusão
Em suma, o judiciário não deveria resolver a contestação de empréstimos consignados digitais apenas pela existência ou ausência de um PDF, tampouco resumida a argumentos isolados como uma selfie no relatório.
A questão pericial central é a reconstrução da contratação: analisar os vestígios para atestar (ou descartar) o vínculo inequívoco daquele fluxo sistêmico com a pessoa a quem o banco atribuiu a dívida. O STJ, através do Tema 1.061 e de suas jurisprudências recentes (2024 e 2026), sinaliza claramente que o papel da prova recai sobre a instituição e que os contratos digitais demandam análises estritamente compatíveis com os meios eletrônicos empregados.
A Alves Amorim Perícia Digital atua em Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial em contratos bancários digitais, assinaturas eletrônicas, autenticação, biometria e demais vestígios tecnológicos associados à contratação.
Precisão técnica para decisões que exigem prova confiável.