“Documento assinado com sucesso.” Abaixo dessa mensagem, o relatório de evidências de assinatura eletrônica costuma apresentar nome, e-mail, telefone, endereço IP, data, horário, geolocalização e hash. Além disso, pode incluir uma fotografia do usuário acompanhada da informação de que a biometria foi aprovada.
Quando uma das partes apresenta esse material em um processo, pode surgir uma conclusão aparentemente simples: a própria plataforma já comprovou quem realizou a contratação.
Do ponto de vista técnico, entretanto, essa conclusão exige um exame mais cuidadoso.
O chamado relatório de evidências de assinatura eletrônica, certificado de conclusão ou trilha que a plataforma produz pode representar um elemento probatório extremamente importante. Afinal, em determinados sistemas, ele reúne informações essenciais para reconstruir uma contratação.
Contudo, existe diferença entre um sistema apresentar dados sobre seus próprios eventos e uma análise pericial independente determinar o que esses dados efetivamente demonstram.
É justamente nessa diferença que reside uma parte relevante da perícia em contratos eletrônicos.
Relatório de evidências de assinatura eletrônica, log e trilha de auditoria não são sinônimos
Primeiramente, é necessário distinguir esses conceitos.
Um log é um registro que determinado sistema ou componente produz quando ocorre um evento. Já uma trilha de auditoria procura permitir a rastreabilidade de determinada sequência de operações.
Por sua vez, um relatório de evidências costuma apresentar dados que a plataforma seleciona, processa e organiza. Portanto, essas camadas podem estar relacionadas, mas não são necessariamente idênticas.
Por exemplo, um relatório pode afirmar: “Assinatura concluída às 14h32.”
Nos sistemas internos, entretanto, podem existir diversos eventos relacionados:
- criação da sessão;
- abertura do documento;
- envio de OTP;
- autenticação;
- captura de localização;
- biometria;
- aceite;
- finalização;
- geração do arquivo.
Assim, enquanto o relatório mostra uma visão consolidada, os registros técnicos podem revelar a sequência que originou aquela apresentação.
Em litígios de alta complexidade, essa diferença pode ser decisiva.
O relatório de evidências de assinatura eletrônica prova os fatos?
Sim, potencialmente. Contudo, isso não significa que cada campo possua automaticamente o significado que uma das partes lhe atribui.
Por exemplo, considere um campo denominado “IP de assinatura”. É necessário identificar qual evento produziu esse registro: abertura do link, autenticação, aceite ou finalização.
Da mesma forma, a indicação “Localização: Goiânia/GO” exige esclarecimentos sobre a origem da informação. Ela veio de GPS, de uma coordenada disponibilizada pelo navegador ou de uma estimativa GeoIP?
Além disso, a expressão “Biometria facial: aprovada” precisa ser contextualizada. Qual foi o processo biométrico, qual imagem serviu como referência e houve prova de vida?
Também é necessário verificar qual resultado o fornecedor efetivamente produziu.
Em resumo, o selo existente no relatório representa o resultado apresentado pela plataforma. Por isso, a perícia busca compreender a operação que existe por trás do selo.
Um relatório de evidências de assinatura eletrônica tecnicamente sofisticado pode ser apenas uma representação
Um relatório de evidências de assinatura eletrônica pode possuir design profissional, dezenas de informações técnicas, QR Code, hash e até assinatura digital da própria plataforma.
Esses recursos podem contribuir para a verificação do documento. Entretanto, é necessário distinguir a apresentação visual dos mecanismos que efetivamente permitem verificar sua integridade.
Além disso, proteger criptograficamente um relatório não transforma automaticamente todos os fatos descritos nele em fatos materialmente comprovados.
Por exemplo, imagine que um relatório assinado digitalmente contenha a frase: “Localização do usuário: residência do contratante.”
A assinatura criptográfica pode permitir verificar que aquela frase permaneceu inalterada após a assinatura do relatório. Contudo, ainda será necessário compreender como o sistema concluiu que a localização correspondia à residência do contratante.
Portanto, integridade da representação e veracidade da interpretação são questões diferentes.
O hash no relatório de assinatura eletrônica precisa ser contextualizado
A presença de um hash costuma funcionar como um elemento visual de forte persuasão. De fato, o uso correto de funções hash é fundamental em perícia digital.
Entretanto, antes de interpretar esse dado, é necessário perguntar: hash de quê?
O valor pode corresponder a diferentes objetos, por exemplo:
- contrato antes da assinatura;
- arquivo depois da assinatura;
- pacote de documentos;
- relatório de evidências;
- objeto armazenado em banco de dados.
Além disso, é preciso verificar se o hash apresentado corresponde ao arquivo dos autos, se o relatório identifica a função utilizada e se o perito consegue reproduzir o cálculo.
Somente depois dessas verificações o perito pode interpretar adequadamente o valor.
Assim, o hash auxilia na análise de integridade, mas não identifica, por si só, quem estava diante da tela.
O endereço IP nas evidências de assinatura merece a mesma cautela
O endereço IP também pode ser extremamente relevante para a análise. Entretanto, esse dado está relacionado a uma conexão dentro de determinada arquitetura de rede.
Por isso, ele não deve ser automaticamente convertido em identidade humana.
Em redes compartilhadas e ambientes com CGNAT, por exemplo, dados adicionais como porta lógica e timestamp podem ser importantes para determinadas correlações.
Além disso, o perito deve verificar em qual etapa da contratação o sistema registrou o IP. Afinal, sem examinar o fluxo, o perito não deve interpretar um endereço capturado na abertura do link como registro do momento do aceite.
Um mapa pode parecer mais preciso do que o dado é
Relatórios frequentemente apresentam localização por meio de mapas. Um marcador pode aparecer exatamente sobre determinada rua ou imóvel, transmitindo uma forte impressão de precisão.
Contudo, o perito precisa investigar os dados que sustentam essa representação:
- fonte da coordenada;
- precisão informada;
- momento da captura;
- eventual arredondamento;
- uso de GPS, GeoIP ou outra fonte;
- evento realizado no instante da captura.
Portanto, a precisão gráfica do mapa não equivale necessariamente à precisão da informação de localização.
“Biometria aprovada” no certificado de evidências é resultado, não explicação
Outro elemento frequente é uma selfie acompanhada de um selo de aprovação. Entretanto, a análise pericial precisa compreender o processo que produziu esse resultado.
Primeiramente, é necessário verificar se o fluxo envolveu a captura da imagem naquela sessão ou o envio de um arquivo da galeria.
Além disso, o perito deve examinar o eventual reconhecimento facial, a imagem de referência e a existência de prova de vida.
Também importa identificar o fornecedor responsável pelo processamento e a natureza do retorno: o serviço produziu um escore ou apenas uma resposta binária de aprovação?
Por fim, há identificador que associe a operação biométrica à contratação?
A fotografia pode ser uma importante evidência. Contudo, seu significado depende do fluxo tecnológico que a originou.
O OTP precisa estar ligado à mesma contratação
O relatório também pode registrar autenticação por SMS. Nesse caso, a análise precisa relacionar a expressão “OTP validado” a uma sessão específica.
Primeiramente, é necessário identificar qual telefone recebeu o código, quando o sistema o gerou e por quanto tempo permaneceu válido.
Além disso, importa distinguir o registro de envio da confirmação de entrega e verificar quando ocorreu a validação.
Também é necessário examinar eventuais tentativas anteriores e o identificador que relaciona o OTP ao contrato.
Por fim, o cadastro do cliente já continha aquele número telefônico ou recebeu essa informação durante a própria operação?
Essas informações são relevantes porque podem alterar o significado probatório atribuído ao evento.
E-mail também não equivale automaticamente à identidade
Da mesma forma, o endereço de e-mail exige contextualização. Enviar um link a determinada conta não demonstra automaticamente quem a operou.
Em alguns fluxos, o e-mail funciona apenas como canal de comunicação. Em outros, entretanto, existem mecanismos adicionais de autenticação.
Por isso, a perícia precisa compreender a função concreta daquele elemento.
Essa é uma característica recorrente da investigação de assinatura eletrônica: o nome do campo não basta; é preciso compreender sua função dentro do sistema.
O identificador da sessão é um dos dados mais importantes da trilha de auditoria
Sistemas empresariais processam enormes volumes de eventos. Por isso, uma questão central é saber se as informações apresentadas realmente pertencem à mesma contratação.
A correlação pode utilizar identificadores como:
- ID único;
- UUID;
- identificador do envelope;
- Transaction ID;
- Session ID;
- identificador da proposta.
Entretanto, a presença desses campos precisa ser acompanhada da verificação dos vínculos entre os registros.
Por exemplo, o resultado biométrico aponta para o mesmo identificador da operação? Além disso, o OTP está relacionado à sessão correspondente ao contrato?
Da mesma forma, é necessário verificar se o arquivo final e a geolocalização pertencem ao processo examinado.
Sem essa correlação, existe risco de analisar registros verdadeiros que, contudo, pertencem a contextos diferentes.
Portanto, em computação forense, contexto e correlação são parte da evidência.
Quando o relatório foi gerado?
Essa pergunta ganha importância quando o processo ocorre anos depois da contratação.
Há diferença entre um relatório que o sistema produz automaticamente no momento da conclusão e outro que um usuário administrativo gera três anos depois, para atender ao processo.
O segundo pode ser perfeitamente legítimo. Contudo, é necessário compreender como ocorreu sua produção.
Por exemplo, ele consulta registros históricos ou utiliza dados migrados? Além disso, o modelo de apresentação mudou ou algum campo é calculado dinamicamente?
Também é importante verificar se o sistema atual apresenta informações que uma versão antiga produziu originalmente.
Assim, a análise deve distinguir a data de emissão do relatório da data dos eventos descritos.
A versão da plataforma de assinatura eletrônica também importa
Uma empresa pode afirmar que sua solução utiliza atualmente biometria facial, prova de vida, detecção de fraude, porta lógica e identificação do dispositivo.
Entretanto, isso não demonstra que as mesmas funcionalidades estavam presentes na data discutida no processo.
Afinal, sistemas evoluem, empresas substituem fornecedores e integrações mudam. Além disso, as empresas atualizam algoritmos e podem modificar suas políticas de retenção.
Portanto, a perícia precisa examinar, sempre que possível, o ambiente tecnológico contemporâneo ao fato.
O que significa “documento íntegro”?
Uma plataforma pode apresentar um mecanismo destinado a verificar que o arquivo final não sofreu alterações posteriores. Isso é relevante para a análise de integridade.
Contudo, a perícia pode precisar voltar uma etapa: o documento íntegro é o mesmo que a plataforma efetivamente apresentou ao signatário?
Para responder, é necessário verificar se o arquivo final corresponde à versão visualizada e se existem versões anteriores.
Além disso, importa identificar se o aceite ocorreu antes ou depois de determinada alteração e qual hash estava associado ao documento naquela etapa.
Portanto, integridade posterior e identidade do objeto originalmente apresentado são conceitos relacionados, mas distintos.
Existem registros primários além do relatório de evidências de assinatura eletrônica?
Essa é uma das perguntas mais importantes para a Assistência Técnica Judicial.
Além do certificado apresentado, podem existir outras fontes técnicas:
- logs de aplicação;
- eventos de sessão;
- registros de autenticação;
- retornos de API;
- registros biométricos;
- timestamps completos;
- porta lógica;
- dados do dispositivo;
- coordenadas originais;
- resultados de prova de vida;
- documentos submetidos;
- histórico administrativo.
Quanto maior a complexidade da disputa, maior pode ser a relevância desses registros, pois eles podem esclarecer informações resumidas no relatório.
Isso não significa, entretanto, que toda perícia precise copiar todo o banco de dados da empresa. O escopo deve ser proporcional ao objeto examinado.
Ainda assim, a existência de uma visão resumida não significa que ela seja a única fonte técnica disponível.
O relatório foi produzido pela própria parte?
Muitas vezes, um fornecedor independente produz o documento. Em outras situações, a própria instituição opera a plataforma.
Essa circunstância, por si só, não determina maior ou menor confiabilidade. Entretanto, torna importante compreender os controles existentes.
Primeiramente, é necessário identificar quem pode acessar e alterar os registros.
Além disso, o perito deve examinar a trilha administrativa, a segregação de funções e os mecanismos de detecção de alterações.
Também importa verificar se o sistema registra os eventos de forma append-only, com acréscimo de novos registros, e se os envia a uma infraestrutura externa.
O objetivo é compreender quais controles sustentam a confiabilidade do ambiente, sem presumir manipulação.
A cadeia de custódia começa antes do processo judicial
Outro problema relevante aparece quando a empresa guarda o documento final por anos, mas elimina os registros técnicos em poucos meses.
Nesse cenário, quando ocorre a contestação, permanece o resultado. Entretanto, parte dos registros que explicam sua produção já não está disponível.
Por isso, políticas de retenção têm importância estratégica para empresas que contratam digitalmente.
Além das necessidades operacionais, do custo de armazenamento e do desempenho, elas precisam considerar:
- auditoria;
- regulação;
- litígios;
- investigações;
- compliance;
- produção de prova.
Assim, a arquitetura de contratação é também uma arquitetura de evidência.
Relatórios de Clicksign, DocuSign, D4Sign ou qualquer plataforma conhecida são suficientes?
Não existe resposta abstrata baseada no nome comercial. Embora plataformas conhecidas possam possuir mecanismos tecnicamente robustos, a avaliação depende da operação concreta.
Por isso, a perícia deve examinar:
- produtos utilizados;
- configurações;
- versão da plataforma;
- integrações;
- fluxo de contratação;
- registros disponíveis;
- métodos de autenticação;
- operação questionada.
Além disso, o mesmo fornecedor pode oferecer diferentes métodos de autenticação conforme a contratação empresarial.
Portanto, afirmar apenas que “a contratação ocorreu pela plataforma X” não substitui a descrição do processo utilizado.
Assinatura sem ICP-Brasil aumenta a importância da trilha?
Pode aumentar. Quando não existe assinatura qualificada baseada na ICP-Brasil, outros mecanismos podem ocupar papel relevante na demonstração de autoria e integridade.
A legislação brasileira admite outras formas dentro das condições aplicáveis, e o STJ já afastou a invalidade automática fundada apenas na ausência de ICP-Brasil.
Por isso, é importante compreender como o relatório documenta a utilização dos mecanismos alternativos e quais registros sustentam essas informações.
O relatório de evidências de assinatura eletrônica pode ser suficiente?
Em determinados casos, sim. Afinal, a análise técnica deve permanecer imparcial e não pode partir da premissa de que todo relatório de plataforma é inadequado.
Em uma controvérsia, ele pode conter informação suficiente, rastreável e corroborada por outras fontes. Em outra, entretanto, pode ser um resumo incapaz de responder às perguntas relevantes.
Portanto, a análise técnica deve avaliar e fundamentar a suficiência do relatório, considerando o objeto da discussão e os elementos disponíveis.
Bons quesitos fazem diferença na análise do relatório de evidências de assinatura eletrônica
Em um processo envolvendo relatório de evidências, os quesitos devem investigar aspectos concretos do funcionamento e dos registros da plataforma.
Por exemplo, podem abordar:
- sistema que gerou o relatório;
- versão em operação na data dos fatos;
- momento de produção do relatório;
- registros primários que sustentam seus campos;
- origem dos timestamps;
- fonte da geolocalização;
- etapa de captura do IP;
- existência de porta lógica;
- mecanismo biométrico utilizado;
- referência biométrica;
- realização de prova de vida;
- vínculo entre sessão e documento;
- alterações administrativas possíveis;
- política de retenção;
- proteção da integridade dos logs.
Assim, as perguntas orientam a obtenção de informações que podem ser examinadas tecnicamente.
Em contrapartida, perguntar apenas “O relatório é verdadeiro?” tende a produzir uma resposta genérica, porque reúne questões diferentes em uma única formulação.
Perícia Judicial em relatórios de assinaturas eletrônicas
Na Perícia Judicial, o Juízo pode solicitar ao especialista nomeado que avalie a suficiência, a coerência e o significado dos registros apresentados.
Para isso, o trabalho precisa explicar o conteúdo do certificado e o que cada elemento representa tecnicamente.
Além disso, deve relacionar os achados às questões examinadas, respeitando os limites dos dados disponíveis.
Assistência Técnica Judicial na análise de evidências digitais
Na Assistência Técnica Judicial, a atuação pode começar antes da própria perícia.
Por exemplo, o assistente técnico pode auxiliar na identificação dos dados que precisam ser preservados, na formulação de quesitos e na análise do relatório.
Além disso, pode acompanhar diligências e avaliar posteriormente as conclusões do laudo.
Nessa avaliação, importa verificar se o laudo atribuiu a determinado campo um alcance maior do que os dados permitem. Da mesma forma, o assistente técnico deve observar se o laudo desconsiderou evidências tecnicamente relevantes.
O relatório de evidências de assinatura eletrônica prova quem assinou?
Ele pode constituir uma evidência extremamente relevante, mas sua força depende da origem, da rastreabilidade, da arquitetura e da correlação dos dados apresentados.
Em alguns casos, o relatório representa uma parte muito forte do conjunto probatório. Entretanto, a análise precisa considerar seu alcance dentro do contexto da contratação questionada.
Por isso, a perícia busca determinar o significado dos registros e sua relação com os demais elementos disponíveis.
Conclusão
Relatórios de evidências, certificados de conclusão e trilhas produzidas por plataformas de assinatura eletrônica são importantes fontes técnicas em processos envolvendo contratos digitais.
Entretanto, um documento repleto de dados técnicos não equivale automaticamente a uma conclusão pericial independente.
Afinal, IP, geolocalização, biometria, OTP, hash e timestamp possuem funções distintas e limitações próprias.
Por isso, além de perguntar se essas informações aparecem no relatório, é necessário investigar: como o sistema as produziu, a qual evento pertencem e quais vínculos mantêm com o documento e com a pessoa indicada como signatária?
Para bancos, fintechs, seguradoras e empresas que contratam digitalmente em escala, existe também uma dimensão preventiva.
Nesse contexto, logs, trilhas, retenção e documentação técnica devem integrar a governança do processo eletrônico de contratação desde sua estruturação.
A Alves Amorim Perícia Digital atua em Perícia Judicial e Assistência Técnica Judicial na análise de contratos eletrônicos, relatórios de evidências de assinatura eletrônica, trilhas de auditoria, logs, biometria, autenticação e demais vestígios relacionados às assinaturas eletrônicas.
Precisão técnica para decisões que exigem prova confiável.